ABTPé

REGRAS PARA INSCRIÇÃO

TERMO DE ADESÃO

CURSO VIAS DE ACESSO 2023

 

Cláusula 1ª - O presente termo tem por objeto a prestação de serviços educacionais com o curso “CURSO VIAS DE ACESSO 2023” com conteúdo, duração e condições estabelecidos no mencionado endereço eletrônico, e cujas disposições são parte integrante deste termo, bem como prestação de serviços de curso presencial, a ser realizado conforme conteúdo programático.

1.1 - O curso será realizado:

a) aulas práticas presenciais no dia 19/08/2023 no MARC Institute São Paulo na cidade de São Paulo - SP.

1.2 - Categorias e Valor da inscrição:

- Estagiário ABTPé 2023 / Ex-Estagiário ABTPé 2022 / Ex-Estagiário ABTPé 2021

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em até 5x sem juros

(Desconto de 6,2% a vista no boleto/pix = R$4.690,00)

§ Primeiro: Pagamentos através de cartão de crédito ou boleto (opção via Pix) no mesmo dia da inscrição, até às 21 horas. 

§ Segundo: Se o pagamento for através de cartão de crédito, a efetivação da inscrição somente será concluída após aprovação do pagamento pela IUGU e se for com boleto será pelo PAGHIPER.

§ Terceiro: caso o boleto ou o cartão de crédito não esteja quitado no dia seguinte à inscrição, haverá a eventual perda da vaga.

1.3 - O valor cobrado na inscrição inclui, além do curso presencial, o seguinte:

- Happy Hour de Confraternização no dia 18/08/2023;

- Coffee break (manhã e tarde) e almoço durante o dia 19/08/2023;

- Empréstimo dos pijamas cirúrgicos, gorro e de todos os instrumentais cirúrgicos necessários para as atividades práticas;

- Materiais descartáveis e insumos necessários para a realização das práticas;

- Certificado de conclusão, chancelado pelo MARC e ABTPé;

1.3.1 - O valor contratado pago pelo (a) CONTRATANTE compreende apenas serviços coletivos prestados para toda a turma. Serviços individuais, se oferecidos, poderão ser solicitados pelo (a) CONTRATANTE e serão cobrados separadamente.

1.4 - Não estão incluídos neste contrato passagem aérea, hospedagem, transportes e traslados, ficando esses custos a cargo do (a) CONTRATANTE

1.4.1 - A CONTRATADA não tem qualquer responsabilidade pelo não comparecimento ou atraso de alunos devido a voos cancelados e atrasados, além de fatos imprevisíveis.

1.5 - As datas previstas no caput da cláusula 1ª poderão ser alteradas a critério da CONTRATADA.

1.5.1. - A alteração deverá ser informada com no mínimo 10 (dez) dias corridos de antecedência.

1.6 - Todo e qualquer agendamento ou reagendamento de datas de cursos deverá respeitar as determinações dos órgãos públicos, inclusive aqueles incidentes em razão dos respectivos atos dos governos nas referidas esferas de atuação.  

1.7 - O prazo de antecedência de 10 (dez) dias corridos para alteração do prazo do curso, como descrito no item 1.51 acima não precisará ser respeitado caso haja impedimento de realização do curso por motivos de pandemia da COVID-19 (“lockdown”) ou outros motivos de caso fortuito ou força maior. Nesta hipótese, a data do curso poderá ser reagendada para a primeira data permitida pelas autoridades, e o (a) CONTRATANTE terá a opção de aceitar a nova data, solicitar o reembolso integral dos valores já pagos sem incidência de qualquer multa, ou utilizar o crédito pago para próximas edições do Curso.

1.8 - Reserva-se à CONTRATADA o direito de cancelar o funcionamento de qualquer turma cujo número de alunos matriculados seja inferior a 30 (trinta), proporcionando ao aluno, neste caso, o direito de ocupar uma vaga em outra turma do mesmo curso ou outro curso quando for ofertado, desde que exista a turma e a vaga, ou, ainda, caso assim desejar, o (a) CONTRATANTE poderá requerer a devolução do valor pago em até 10 (dez) dias corridos.

1.9 - Uma vez efetivada a inscrição no curso da CONTRATADA pelo (a) CONTRATANTE, o presente contrato passa a produzir seus efeitos. 

1.10 - O acesso ao curso só será efetivado com o pagamento do valor total e o correto fornecimento de dados para inscrição.

Cláusula 2ª. São obrigações da CONTRATADA:

2.1 - Ministrar o curso nos dias e horários descritos na Cláusula 1ª.

Cláusula 3ª - A CONTRATADA poderá alterar a forma de prestação do serviço contratado em razão de caso fortuito ou força maior, bem como em decorrência de epidemias e/ou pandemia e enquanto essas perdurarem, podendo, assim, utilizar o auxílio de tecnologias de informação e comunicação sem alterações nos valores do curso e dos seus vencimentos originais.

Cláusula 4ª - O cumprimento das determinações emanadas pelo poder público não implicará em reconhecimento de falta ou falha na prestação dos serviços contratados.

4.1 - Coordenar administrativa e academicamente o curso, zelando pela sua qualidade e pelo cumprimento das metodologias de educação.

4.2 - Disponibilizar certificado de conclusão do Curso para os (as) CONTRATANTES;

Cláusula 5ª - São obrigações do (a) CONTRATANTE

5.1 - Cumprir os requisitos exigidos para realização do curso e quitar todo o valor correspondente na forma, condição e prazos estipulados conforme informações que constam em nosso site http://www.abtpe.org.br/ ou ainda, que foram acordadas individualmente com o (a) CONTRATANTE. O valor total do curso deverá ser pago até a data do curso, não podendo haver pendências financeiras.

5.2 - Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas.

5.3 - Honrar com os compromissos e prazos assumidos no aceite deste contrato. 

5.4 - Os (as) CONTRATANTES tomam ciência que é proibido registrar imagens das peças anatômicas, sob pena de responsabilidade civil e criminal, pois trata-se de material para uso exclusivo para fins científicos, não podendo ser divulgadas imagens (em grupos sociais, digitais, mídias sociais e afins), exceto para fins de publicação científica, previamente aprovada FORMALMENTE pela CONTRATADA e vinculado à manuscrito para revista científica. É EXPRESSAMENTE PROIBIDO ADENTRAR AO LABORATÓRIO DOS CADÁVERES COM CELULARES, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS OU QUALQUER OUTRA FORMA DE REGISTRO DE IMAGENS. PROIBIDO UTILIZAÇÃO DE IMAGENS OU VÍDEOS DAS PEÇAS ANATÔMICAS.

Cláusula 6ª - No caso de impossibilidade de realização do curso, por motivos alheios à vontade da CONTRATADA, conforme Cláusula 1.7, ou caso não se atinja o número mínimo de inscritos, a CONTRATADA remarcará a data do curso ou fará a devolução INTEGRAL ao (a) CONTRATANTE dos valores pagos. 

6.1 - O (A) CONTRATANTE que não puder realizar o curso na nova data designada, poderá optar por querer o valor de volta em até 10 (dez) dias corridos ou manter o valor como crédito para uma nova data do referido curso ou para aquisição de um novo curso.

Cláusula 7ª - A desistência do(a) CONTRATANTE só será aceita mediante requerimento pelo e-mail abtpe@abtpe.org.br.

7.1 - A inscrição é pessoal e intransferível.

7.2 - Em caso de desistência por parte do (a) CONTRATANTE, a taxa de inscrição já incluída no valor do curso (30% do valor da inscrição) não será devolvida.

7.2.1 - Em caso de desistência pelo (a) CONTRATANTE até o dia 03/07/2023 (mais de 40 dias antes), serão devolvidos 70% dos valores já pagos, no prazo de até 30 dias úteis, ou o (a) CONTRATANTE poderá optar por utilizar o seu crédito, referentes aos valores já pagos, em outro curso disponibilizado pela CONTRATADA em data posterior.

7.2.2 - Em caso de desistência pelo (a) CONTRATANTE após o dia 03/07/2023, não serão devolvidos os valores já pagos.

Cláusula 8ª - Na hipótese de um dos professores/palestrantes anunciados não poder ministrar o curso, este será substituído por outro de semelhante capacidade técnica e reconhecimento.

Cláusula 9ª - O (A) CONTRATANTE compromete-se a seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes no presente contrato, ABSTENDO-SE DE reproduzir, sob qualquer forma o(s) material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente, perante a CONTRATADA e terceiros, nos termos da Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, assim como da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação dos direitos autorais do material do curso, assim como violação da propriedade intelectual, devendo o uso destes ser feito exclusivamente em âmbito próprio e privado pelo (a) CONTRATANTE.

Cláusula 10ª - O atraso ou não pagamento do valor do curso dentro dos prazos estipulados na inscrição constituirão inadimplência do (a) CONTRATANTE, estando sujeito(a) à suspensão do acesso à área do Curso, bem como os pagamento dos encargos legais e honorários advocatícios de 10% no caso de cobrança administrativa. 

10.1 - A inadimplência por mais de 30 (trinta) dias autorizará a inclusão do nome do (a) CONTRATANTE nos cadastros restritivos de crédito, sem a necessidade de notificação.

Cláusula 11ª - Aceitando o contrato e termo de uso, o (a) CONTRATANTE concorda que a instituição possa coletar e reter informações sobre o (a) mesmo (a), inclusive seu nome e correio eletrônico. A CONTRATADA mantém contratos com empresas e indivíduos para executar funções em seu nome, como preencher pedidos, entregar produtos, enviar cartas e correios eletrônicos, remover informações repetitivas de listas de clientes, analisar dados, fornecer assistência em marketing e oferecer atendimento ao cliente. Elas têm acesso às informações pessoais dos clientes necessárias para desempenhar suas funções, mas não poderão usá-las em outras finalidades, diferentes da atividade fim da CONTRATADA

Cláusula 12ª - O acesso às informações deste contrato é livre para consultas pessoais, sendo proibida a reprodução ou qualquer uso, total ou parcial, destas informações sem o prévio consentimento formal, por escrito, da CONTRATADA

Cláusula 13ª - O uso indevido de nossas informações, conteúdo, marcas ou imagens está sujeito às medidas legais cabíveis. 

Cláusula 14ª - Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pela Direção da CONTRATADA

Cláusula 15ª - O (A) CONTRATANTE declara e garante para todos os fins de direito: 

15.1 - Possuir capacidade jurídica para celebrar e respeitar este contrato e utilizar o serviço objeto deste contrato. 

15.2 - Reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, com a aceitação eletrônica do mesmo pelo (a) CONTRATANTE, o que se fará mediante assinatura digital, e/ou ao realizar o cadastro de inscrição neste curso, conforme já́ mencionado. 

15.3 - Que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 

15.4 - Este contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores.

15.5 - O (A) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o direito de sua imagem para divulgação em redes sociais e mídia digital e consente o direito de uso de dados pessoais, dados sensíveis e de metadados de plataformas virtuais ou sendo o caso, do beneficiário (aluno), do qual é responsável legal, para fins de exploração comercial e para figurar individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA. Para todos os efeitos legais, observada a moral, os bons costumes e a legislação vigente que rege a matéria. Consente ainda o envio dos referidos dados para empresas que prestem serviços de operação de plataformas virtuais de ensino, de serviços de registros acadêmicos, de conteúdos acadêmicos e doutrinários, e de serviços de pagamento e cobrança.

Cláusula 16ª - O relacionamento entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca de São Paulo - SP, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.