ARTIGO

 

Interdependência das Entidades Médicas

Dr. Carlos Alfredo Jasmin
alfredojasmin@hotmail.com

No Boletim anterior, através de uma entrevista, fizemos um breve histórico de como nasceram as principais instituições ligadas à medicina. Agora, para que entendamos as suas atuações, iremos detalhar estas funções.

O Conselho Federal de Medicina – CFM, assim como os Conselhos Regionais têm como objetivo principal legalizar a atividade médica em nosso país, desde a criação do Código de Ética à fiscalização da prática médica, observando assim, o cumprimento do que versa em nosso Código de Ética.

Cabe ao CFM e suas regionais cuidarem da prática médica, individualmente, bem como das empresas que prestam serviços médicos, desde laboratórios, clínicas de exames e de terapias específicas, hospitais, serviços médicos de empresas etc. É sua função monitorar, acompanhar e fiscalizar todos os atos médicos e suas consequências. É o CFM que vai apurar denúncias contra a prática médica e denúncias feitas pelos médicos por todas as razões que estão previstas em nosso Código de Ética.

Periodicamente o CFM vem revendo o Código de Ética. Em suas últimas revisões, conclamou a classe a se manifestar. Isto transparece uma atitude democrática de participação de toda a classe, mas não deve ser confundida como uma oportunidade para a quebra de princípios. Nosso Código de Ética é centrado em princípios que constroem nossos direitos e nossos deveres, e quando assim entendemos, percebemos a grande dificuldade de torná-lo algo mais flexível.

Aos Sindicatos cabe a luta pelos interesses econômicos da classe. É deles o papel de discutir salários e condições de empregos. Devem ser os responsáveis pelas contratações de médicos em caráter público ou não, discutir os índices de reajustes e as condições adequadas de trabalho.

À Associação Médica Brasileira - AMB e suas Federadas ficaram destinadas todos os outros aspectos diferentes da legalização e do cumprimento legal da profissão. Aspectos como o aprimoramento científico, a ética, a relação social, o zelo pelo aspecto econômico e o provimento cultural são de sua responsabilidade.

Coube à AMB a responsabilidade pela qualificação dos médicos. É dela o dever de atestar a especialização e a recertificação. As inovações da ciência devem ser avaliadas pela AMB – é ela que atesta se algo proposto como inovador deverá ou não ser incorporado à prática médica, bem como no inverso da questão, quando determinados procedimentos ou medicamentos se tornam obsoletos para a saúde humana.

Embora caiba ao CFM e CRMs a fiscalização do cumprimento ou não do Código de Ética, é de responsabilidade da AMB e suas Federadas a fomentação de sua boa prática.

Uma função essencial da AMB e Federadas é a construção de um bom convívio social e a oferta cultural aos profissionais médicos, seja pelo estímulo a realizações de eventos específicos, seja pela estruturação de espaços adequados destinados a este fim.

Embora o aspecto econômico, quando especificamente se refira a salários e contratações, seja de responsabilidade sindical, à AMB cabe cuidar para que a prática da profissão não seja feita por valores vis e desrespeitosos e também orientar aos profissionais de que forma devem reagir frente às afrontas a estes princípios.

As Sociedades de Especialidades foram criadas inicialmente para agrupar os seus pares em núcleos afins. Sempre foram os conhecedores dos detalhes de suas áreas, e por isso, acabaram ao longo de sua história por realizar os processos de formação e seleção de seus membros. Como a AMB não detinha os conhecimentos específicos, tão detalhados, e não podia realizar a construção de todos os processos de formação e avaliação das diversas especialidades, destinou às Sociedades de Especialidades este papel.

No próximo artigo vamos contar um pouco da história de como estas Entidades Médicas se comportaram ao longo de nossa história.